TJSP - 1000132-84.2021.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000132-84.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola Criatitta Ltda - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos números 50/1989 e 30/2013).
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Além disso, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, passo a informar as partes sobre o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, que versa sobre REGRAS DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE PREPARO para interposição de Recurso Inominado, com as alterações do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "1) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (quando NÃO SE TRATAR de execução de título extrajudicial); b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (quando SE TRATAR de execução de título extrajudicial); c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link "https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xls"; b) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados ("https://suporte.tjsp.jus.br")".
Ademais, observo que SE O VENCIDO FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho.
Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento.
Inclusive, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. - ADV: GISELAYNE SCURO (OAB 97967/SP) -
29/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:02
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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29/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:06
Ato ordinatório
-
13/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:15
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Ofício
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12/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giselayne Scuro (OAB 97967/SP) Processo 1000132-84.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Escola Criatitta Ltda - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta dias.
Deste modo, INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, para que promova o andamento processual, no prazo de cinco dias, com a advertência de que, na inércia, proceder-se-á à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 20:17
Proferido Despacho
-
01/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
04/11/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2021 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 10:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/06/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 09:19
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 10:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
26/03/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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