TJSP - 1019597-95.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB 291888/SP) Processo 1019597-95.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal - Reqda: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, indefiro-o, considerando que não há elementos nos autos suficientes para concluir pela insuficiência econômica da requerente.
Deve-se ter em conta ainda que a declaração de insuficiência econômica goza apenas de presunção relativa, conforme disposto no Enunciado 18 do Egrégio Colégio Recursal desta Comarca, além do Enunciado 116 do FONAJE.
Ressalto ainda que a concessão do benefício almejado é medida de exceção, e não regra, como se tem tornado costumeiro, em especial no Juizado Especial Cível, devendo o Magistrado estar atento aos dados contidos no processo, em contraposição à simples declaração de hipossuficiência econômica.
Em decorrência disto, este juízo tem sido mais criterioso na concessão do benefício, apenas deferindo-o quando comprovada a alegação contida na declaração de hipossuficiência. É bem verdade que a lei não exige uma condição de miserabilidade da parte que requer a gratuidade, contudo, não há qualquer indício de que a requerente esteja impossibilitada de arcar com as custas judiciais sem prejudicar o sustento de sua família.
Não se deslembre ainda que a taxa judiciária tem natureza tributária, sendo portanto, de interesse público, e neste sentido, cabe ao juiz zelar pela sua preservação.
Aliás, o crescente hábito de se requerer a gratuidade de justiça, sob a perspectiva de que o máximo que pode ocorrer é o indeferimento judicial, deve ser revisto por parte dos jurisdicionados e respectivos causídicos, considerando que o artigo 100, parágrafo único, do CPC em vigor prevê penalidade correspondente até o décuplo das custas judiciais, nos casos em que constatada a má-fé daquele que pleiteia.
De qualquer sorte, não estando devidamente comprovado que a autora não tem condições de arcar com as custas do processo, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Observo, por fim, que tal decisão poderá ser revista a qualquer momento, desde que comprovado pela parte interessada a sua efetiva situação de insuficiência econômica.
Int. -
28/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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