TJSP - 0001984-68.2021.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 07:59
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Felippe de Souza Colnago (OAB 356006/SP), Taisa de Nadai (OAB 372489/SP) Processo 0001984-68.2021.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Endil Paraguai - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decorridos mais de trinta (30) dias, a parte exequente não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo.
Assim o caso é de extinção, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95, c.c. 485, III do Código de Processo Civil.
Desnecessária intimação pessoal da parte para dar andamento.
No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em qualquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed.
RT, 1ª.
Ed. , 1995 p. 215).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 51, caput, § 1º da Lei Federal nº 9.099/95, c/c. art. 485 III, do NCPC.
Torno insubsistente a penhora efetivada à fl. 81, independente da lavratura de qualquer termo.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente, arquivando-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Ausente custas, à vista da isenção predisposta no art. 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Conforme artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a extinção ora decretada proceda a Serventia a exclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), conforme os termos do COMUNICADO CG 2632/2017, ficando dispensado o recolhimento das custas por tratar de processo perante o Juizado Especial, não havendo custas nesta fase processual. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 18:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 17:04
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/01/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 21:16
Juntada de Mandado
-
15/10/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 19:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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