TJSP - 1000574-56.2022.8.26.0415
1ª instância - Juizado Especial Civel de Palmital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Torres Galhardo Botega (OAB 209691/SP) Processo 1000574-56.2022.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Scalada Ensino Médio Ltda - Me - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ RICARDO FERREIRA - JUCESP 800, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo de cinco dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime(m)-se executado(s), pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 14:34
Juntada de Ofício
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04/10/2022 14:34
Juntada de Ofício
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04/10/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Mandado
-
11/05/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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