TJSP - 1114243-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 10:15
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
12/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
21/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:45
Ato ordinatório
-
07/02/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2024 04:25
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 21:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 17:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helena Letícia Ayala (OAB 205809/SP) Processo 1114243-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - Cediço na jurisprudência deste e.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência.
Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.
Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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