TJSP - 0002026-53.2022.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Luiz Rigatto (OAB 411988/SP) Processo 0002026-53.2022.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Fernanda Barragao Barbosa -
VISTOS.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária.
O V.
Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 63/68.
Assim, INTIME-SE a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (fls. 100/102), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Houve condenação ao pagamento de custas, observando-se a gratuidade.
Anoto que não cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.
Decorrido o prazo e não sendo efetivado o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual incidente de execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30) dias.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
12/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:54
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 08:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/04/2023 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 09:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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