TJSP - 0032748-57.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:11
Incidente Processual Instaurado
-
12/09/2025 16:50
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032748-57.2022.8.26.0053 (processo principal 1035084-22.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviço Militar - Alessandro Gomes da Silva -
Vistos.
Fls. 127 - penhora no rosto dos autos Reporto-me à decisão de fls. 128.
Nas fls. 137 o exequente também concordou com o valor do desconto previdenciário indicado pela executada.
Apresentou os cálculos com o valor do desconto, indicando o total de R$ 108.722,38 (não indicou a data base na planilha) Nas fls. 120 a executada já havia concordado com o valor apresentado pelo exequente nas fls. 101, no total de R$ 108.733,64, no entanto, concordou parcialmente com a redução do valor do descontos previdenciário, em vez de R$ 5.142,17, informou que seria devido apenas R$ 11,26.
Assim, uma vez que no cálculo final apresentado pelo exequente foi efetuado o desconto de R$ 11,26 requerido pela executada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do crédito principal no valor de R$ 108.722,38 atualizado até 31/12/2022 (conforme data base da planilha de fls. 98).
Seguindo, na sentença foi determinada a fixação dos honorários de sucumbência na fase de liquidação.
Assim, nos termos do artigo 85, §3º CPC, considerando o trabalho desempenhado pelo causídico e a complexidade da causa, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% sobre o valor da condenação total homologada nesta decisão, qual seja, R$ 108.722,38, que deverão ser atualizados conforme determinado na sentença, porém, observando-se a vigência da EC 113/21 (Selic).
Com relação a este incidente, considerando que houve concordância da executada com os cálculos do exequente fls. 96, com pequena divergência quanto ao desconto previdenciário, deixo de condenar a executada em honorários de sucumbência.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:24
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Pittner Vieira Gomes (OAB 312218/SP) Processo 0032748-57.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Gomes da Silva -
Vistos.
Manifeste-se o executado quanto ao alegado pelo exequente no prazo de 10 dias.
Após, tornem-me conclusos.
Int. -
27/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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