TJSP - 1002591-63.2023.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 05:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 19:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/03/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 08:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/11/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1002591-63.2023.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cido Ferramentas Ltda Me -
VISTOS.
Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência de conciliação.
A uma porque o requerente dispensa a realização de audiência nesta primeira oportunidade, haja vista os vários esforços para acordo amigável, os quais restaram infrutíferos.
E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial.
Aliás, registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis (TJ-SP), ficou assentado no enunciado de nº 30 que: Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível.
E mais, que em sendo necessário, É possível a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento; ou a realização de audiência de instrução e julgamento no mesmo dia da audiência de conciliação. (Enunciado nº 31) Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos DETERMINO que o feito siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituição-ré a apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica a requerida intimada de que deve apresentar junto a contestação todas as provas que pretenda produzir com seus eventuais documentos.
Com a juntada da contestação, vista a parte autora por cinco dias.
Não havendo apresentação de contestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para nova decisão.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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