TJSP - 1016465-81.2020.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:30
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1016465-81.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bárbara Martins Torres Odontologia – Me -
Vistos.
A alegação de impenhorabilidade é procedente.
Com efeito, demonstra a executada o bloqueio de verbas relativas a programa assistencial governamental, qual seja, bolsa família, de natureza impenhorável.
Nesse sentido: IMPENHORABILIDADE.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
O § 2º do artigo 833 do CPC excepciona a impenhorabilidade dos créditos de natureza alimentícia, autorizando a penhora parcial dos salários e proventos dos devedores.
Todavia, na hipótese, os valores penhorados referem-se a benefício social concedido para auxiliar famílias em condições de pobreza e extrema pobreza.
A dívida do executado perante terceiros não pode impor sua ruína, devendo ser ponderados os interesses em confronto, com base no princípio da proporcionalidade, sempre resguardada a dignidade dos interessados.
A impenhorabilidade visa a proteger o sustento básico e a própria sobrevivência do executado, evitando que a execução forçada acarrete a ruína do devedor.
A execução deve ser promovida de acordo com os princípios da utilidade e da menor onerosidade para o executado.
Demonstrando que o montante penhorado destina-se ao sustento da devedora e de sua família, há que se reconhecer a impenhorabilidade dos valores, prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC. (TRT-2 - AP: 03179008319975020021 SP, Relator: ADRIANA PRADO LIMA, 11ª Turma, Data de Publicação: 12/04/2022) Determino o desbloqueio da conta e dos valores penhorados junto à CEF.
Havendo até o encerramento da penhora on line (teimosinha) novo bloqueio de benefício idêntico, deverá ser desbloqueado independentemente de nova determinação.
Anote-se no sistema SAJ/PG5 (pendências/prazo). & Contudo, caso tenha sido transferido o valor, intime-se a parte devedora para juntar formulário e, na sequência, expeça-se em seu favor o devido MLE.
Int. -
29/08/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:28
Protocolizada Petição
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29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 12:07
Expedição de Carta.
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25/11/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2022 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 14:04
Expedição de Carta.
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28/11/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2021 14:22
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2021 15:35
Homologada a Transação
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28/09/2021 15:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 10:19
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2021 04:41
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 15:17
Expedição de Carta.
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09/03/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2021 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2020 07:47
Expedição de Carta.
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25/08/2020 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2020 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2020 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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