TJSP - 1001208-43.2022.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 20:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ramos (OAB 333075/SP), Rogério Ciccone de Lima Rosa (OAB 359590/SP) Processo 1001208-43.2022.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Ramos, Luciano Ramos - Reqdo: Rogério Ciccone de Lima Rosa, Rogério Ciccone de Lima Rosa - 1.
DESIGNO audiência virtual de instrução debates e julgamento para o dia 25/09/2023 às 13:00h. 2.
INTIMEM-SE as partes por intermédio de seus procuradores, os quais deverão indicar nos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da audiência o respectivo telefone celulares e e-mail para fins de realização da videoconferência de todas as pessoas que participarão do ato, incluindo as testemunhas arroladas, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir provas em audiência.
Anote-se que os dados para participação da audiência também poderão ser fornecidos mediante peticionamento nos autos do processo ou pelo e-mail [email protected]. 2.1 Observem os patronos o art. 34 da Lei 9.099/95: Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. 2.2 Ficam as partes advertidas para estarem munidas de seus documentos pessoais na ocasião da audiência e de que no dia e horário agendados o conciliador, todas as partes e seus procuradores, integrantes do ato, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será gerado e enviado através do e-mail fornecido, aguardando no lobby virtual para que seja autorizado o ingresso, permanecendo com vídeo e áudio habilitados.
Anote-se que, diante da extensão da pauta de audiências da comarca, somada com as peculiaridades da audiência virtual, não será possível conceder qualquer tolerância de horário, razão pela qual as partes, testemunhas e procuradores deverão ingressar na sala virtual impreterivelmente até a hora designada, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir provas em audiência. 3.
Registre-se, outrossim, que considerando que o presente feito não envolve réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente (PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, art. 26, §1°), fica vedada a possiblidade de comparecimento no átrio do fórum das partes, testemunhas e respectivos procuradores. 4.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web da referida ferramenta para ingresso na reunião, sendo necessária apenas a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso. 5.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada no aparelho, razão pela qual pormenorizei as etapas para ingresso à teleaudiência por meio de computador/notebook através da versão web da ferramenta Microsoft Teams, bem como as da instalação no smartphone da referida ferramenta no tutorial anexo a presente decisão. 6.
Intimações e diligências necessárias. -
29/08/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:33
Juntada de Mandado
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14/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:02
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/11/2022 11:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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26/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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25/09/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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