TJSP - 1001717-17.2023.8.26.0651
1ª instância - Juizado Especial Civel de Valparaiso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 01:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Henrique Lopes Madureira (OAB 389867/SP) Processo 1001717-17.2023.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me -
Vistos.
Diante das modificações legislativas advindas com a Lei 13.994/2020, que alterou osarts. 22, § 2º e 23 da Lei 9.099/95, possibilitando a conciliação nãopresencial,e tendo em vista a possibilidade de conciliaçãoextra-autosou por petição nos autos, comevidentes economiaprocessual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, é possível a simplificação de atos e procedimentos, de modo a tornar o processo mais célere e efetivo, especialmente na busca de conciliação ou transação e determino, excepcionalmente, a adoção do seguinte procedimento: 1) Cite-se e intime-se a parte ré para que informe se tem alguma proposta de acordo a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, especificando, entre outras coisas, o valor, a data e forma de pagamento; 2) Não havendo proposta, a parte ré deverá, nos mesmos 10 (dez) dias, apresentar contestação,sob penade revelia; 3)Apresentada Proposta de acordo, ou contestação, deverá ser intimada a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, conforme o caso, informar se concorda com a proposta, ou apresentar réplica.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, os autos deverão ser conclusos para decisão/sentença, observado o disposto no art. 23, da Lei 9.099/95. 4) Sem prejuízo, poderá a parte autora, ciente deste despacho, apresentar também, desde já, proposta de acordo, no prazo de5(cinco) dias.
Int. -
29/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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