TJSP - 1005934-51.2023.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:29
Petição Juntada
-
09/05/2025 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 07:55
Petição Juntada
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06/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:05
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 15:49
Ato ordinatório
-
10/04/2024 04:39
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 10:15
Petição Juntada
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23/03/2024 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2024 07:35
Especificação de Provas Juntada
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14/03/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
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12/03/2024 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2024 16:19
Ato ordinatório
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08/01/2024 14:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/01/2024 11:35
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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06/12/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1005934-51.2023.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão e atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal.
Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação da Execução Fiscal.
Decorrido o prazo para impugnação e independente de eventual julgamento antecipado da lide, as partes deverão apresentar as provas que pretendem produzir no tríduo, justificando-as.
Após, tornem-se os autos à conclusão.
Int. -
29/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:42
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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