TJSP - 1115682-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1115682-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sun Special Comércio e Representação Ltda. - JOSE LEANDRO DE ARAUJO *04.***.*89-55 e outro - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
Ciência das pesquisas RENAJUD e INFOJUD. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE), FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1115682-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sun Special Comércio e Representação Ltda. -
Vistos.
Considerando que a carta foi encaminhada para o endereço do executado e o AR de fls. 85 foi assinado por pessoa com o mesmo sobrenome, considero válida a citação.
Pesquisas via sistemas conveniados somente serão deferidas após o recolhimento das respectivas custas.
Int. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 21:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:20
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:12
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) Processo 1115682-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sun Special Comércio e Representação Ltda. -
Vistos. 1.
Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). 2.
Deverá o polo ativo, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o comprovante do pagamento das custas da carta de citação, sob as penas da lei.
Int. -
24/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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