TJSP - 1502074-42.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Monteiro Junior (OAB 137864/SP), Ricardo Botos da Silva Neves (OAB 143373/SP) Processo 1502074-42.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Drogaria São Paulo S/A -
Vistos.
Fls. 21/36: Alega o executado prejudicialidade externa, haja vista existência de ação ordinária em que se discute o mesmo débito, este que, por sua vez, encontra-se garantido por apólice de seguro.
Muito embora o crédito tributário da presente execução fiscal, eventualmente, se refira ao objeto da ação cautelar, o fato é que não há qualquer causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, do Código Tributário Nacional, que justifique a extinção ou a suspensão desta execução até o trânsito em julgado da referida ação.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL exceção de pré executividade suspensão da exigibilidade do crédito fazendário IMPOSSIBILIDADE. 1.
Indeferimento justificado da exceção de pré-executividade. 2.
Inocorrência das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional. 3.
O mero ajuizamento de ação anulatória não tem o condão de suspender a exigibilidade do débito tributário. 4.
Precedentes desta E.
Corte de Justiça e do C.
Superior Tribunal de Justiça. 5.
Decisão mantida. 6.
Recurso de agravo de instrumento desprovido. (2015420-60.2013.8.26.0000 .
Relator(a): Francisco Bianco;Comarca: Limeira;Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 11/11/2013;Data de registro: 06/12/2013).
E, ainda: Execução fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Suspensão da execução fiscal até o transito em julgado da ação declaratória.
Inadmissibilidade.
Inocorrência de atribuição de antecipação de tutela ou liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Condicionamento ao depósito do valor integral.
Inocorrência das hipóteses do art. 151 do CTN.
Decisão reformada.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003134-57.2018.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018).
Isto posto, rejeito a exceção.
Diante da apresentação do seguro garantia, manifeste-se a FESP.
Intime-se. -
15/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2022 11:01
Expedição de Carta.
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11/05/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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