TJSP - 0000888-78.2011.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 12:19
Processo Reativado
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11/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
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29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ricardo Pedroni Carminatti (OAB 179843/SP) Processo 0000888-78.2011.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro José Porfírio Buch - Reqdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
O item 9 do Comunicado CG 466/2020 autoriza a digitalização dos processos físicos pela unidade judicial, mediante autorização do(a) Magistrado(a), desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos.
Pois bem, considerando o notório benefício ao juízo e às partes do trâmite do processo em formato eletrônico, com fundamento no COMUNICADO CG Nº 466/2020 e no PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, científico as partes de que O PRESENTE FEITO FOI CONVERTIDO PARA O MEIO DIGITAL, de modo que todas as manifestações posteriores devem ser objeto de peticionamento eletrônico obrigatório (artigo 1.196 das Normas de Serviço).
Mantenham-se os autos físicos em cartório, devendo a unidade proceder à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente, conforme item 8 do Comunicado supracitado.
No mais, ficam as partes intimadas acerca da digitalização para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão, recusar, justificadamente, a conversão, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência, caso em que o feito prosseguirá em meio digital.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para as determinações pertinentes em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:51
Evoluída a classe de 25121 para 436
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24/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:50
Juntada de Ofício
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24/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:26
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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07/07/2016 10:12
Expedição de Ofício.
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04/07/2016 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2016 15:47
Juntada de Ofício
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19/08/2015 14:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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29/03/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2011 16:56
Recebidos os autos
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16/03/2011 16:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/03/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/03/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/01/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
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25/01/2011 13:55
Recebidos os autos
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25/01/2011 11:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2011 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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