TJSP - 1012533-39.2023.8.26.0625
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
20/09/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:35
Homologada a Transação
-
03/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 03:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 02:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Duran de Souza (OAB 206718/SP) Processo 1012533-39.2023.8.26.0625 - Inventário - Invtante: Edineia Duran -
Vistos.
O presente feito tramitará pelo rito do inventário e partilha.
A) Defiro a gratuidade da Justiça (artigos 98 e 99, §§2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil), cadastrando-se.
B) Nomeio Edineia Duran, viúva de Benedito Donizete da Silva, como INVENTARIANTE, a qual deverá comparecer em Cartório, pessoalmente ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, a fim de prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.
C) No prazo de 20 dias, contados, automaticamente, da data que se prestar/assinar o compromisso acima, de maneira lógica, objetiva e organizada, apresente o(a) inventariante nomeado(a) as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com: c.1) a qualificação completa do de cujus; c.2) a qualificação completa do cônjuge/companheiro supérstite, bem como, a dos herdeiros e legatários com o respectivo cônjuge/companheiro; c.3) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o(a)(s) inventariado(a)(s); c.4) a representação processual (procuração a advogado). c.5) a relação completa e individuada de todos os bens que integram o espólio, inclusive, aqueles que devem ser conferidos à colação, nos seguintes moldes, nos termos do art. 620, IV, do CPC, sendo que, no caso dos bens imóveis, por exemplo devem ser descritos tal como constar no registro imobiliário, com as suas especificações, nomeadamente, local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos de aquisição, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam. c.6) apontamento claro e induvidoso da ocorrência de eventual renúncia translativa da herança, de eventual renúncia abdicativa da herança e de eventual doação propriamente dita de patrimônio; c.7) em caso de partes ideais, apontar o exato percentual (%) que será inventariado, segundo o regime de bens de casamento ou união estável, e apresentar o esboço da partilha com a clara divisão dos bens e atribuição a cada sucessor, apontando-se precisamente os respectivos quinhões ou percentuais de cada um.
D) Ainda, acompanhando as primeiras declarações acima, deverão vir, no mínimo e indispensavelmente, os seguintes DOCUMENTOS, os quais deverão ser autenticados, podendo, porém, o(a)(s) advogado(a)(s) contratado(a)(s), sob sua responsabilidade, dar, específica e expressamente, por escrito, as cópias reprográficas digitalizadas por autênticas e verdadeiras conforme permitir a legislação em vigor: d.1) a certidão de nascimento e de óbito do(a)(s) autor(a)(es) da herança; d.2) se o de cujus era solteiro, viúvo, separado de fato, separado judicialmente ou divorciado: declaração de duas pessoas (não parentes), com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF, atestando que ele não mantinha união estável quando veio a óbito; d.3) comprovação do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento etc.); d.4) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados (atualizadas dentro dos últimos 90 dias). d.5) prova de domínio de todos os imóveis que integram o espólio; d.6) documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis empregado para o lançamento fiscal, relativo ao exercício do ano do óbito/abertura da sucessão ou ao ano anterior se não tiver ainda ocorrido o lançamento (IPTU - se urbano; ITR - se rural); d.7) o compromisso de compra e venda, quando o imóvel estiver compromissado à venda pelo de cujus e não integralmente quitado em vida, e com informação dos valores pagos até a data da abertura da sucessão; d.8) matrícula do Serviço de Registro de Imóveis com a averbação de transmissão do imóvel ao de cujus ou cópia do instrumento contratual particular, público ou judicial da mencionada transmissão de propriedade, caso a averbação não tenha sido providenciada no Cartório de Imóveis; d.9) certidão negativa de débitos tributários inscritos e não inscritos, municipais (tributos mobiliários e imobiliários), estaduais e federais, e débitos trabalhistas conforme o caso; d.10) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP) ou, se houver, a cópia autêntica do testamento e as cópias da sentença com o trânsito em julgado e compromisso de testamentaria assinado; d.11) se houver imóvel financiado juntar a certidão de que não há dívidas pendentes ou atrasadas, além, obviamente do contrato de financiamento e o saldo devedor; d.12) depósitos bancários e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos de saldos na data do óbito, com carimbo e assinatura do gerente da(s) Agência(s). d.13) carros, motocicletas e outros da espécie: trazer os documentos do bem de propriedade, de posse etc. e apontar o valor mediante jornal periódico de grande circulação regional, estadual ou nacional, ou Tabela FIPE ou qualquer outro documento ou meio idôneo e sério de avaliação.
Se for financiado, dizer se houve quitação do contrato pela morte com o seguro prestamista/proteção contratual, ou, não havendo seguro, providenciar a notificação da Instituição Financeira sobre a abertura do inventário.
Se for contrato de leasing, o bem, ainda não quitado, pertence à Instituição Financeira.
Se as parcelas do contrato estiverem sendo pagas não entrarão como dívida, mas deverá ser colacionada certidão de que não há dívidas pendentes ou atrasadas e qual o saldo devedor ainda em aberto, bem como se há ou não eventual constituição em mora e eventual abertura de procedimento de busca e apreensão; E) Somente após cumpridas todas as determinações acima, com a juntada das Primeiras Declarações, Documentos e correção do valor da causa, DEVERÁ SER DETERMINADA a citação de interessados (cônjuge, herdeiros, legatários etc.) que não estejam representados no autos por advogado(a)(s), bem como proceder à intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público.
F) Atento ao princípio da colaboração estampado no artigo 6º do Código de Processo Civil deverá a parte inventariante trazer aos autos quadro esquematizado, em complementação às declarações prestadas, o qual deverá ser confeccionado da seguinte forma: f.1) inicialmente, deverão ser relacionados os nomes dos inventariados, de todos os herdeiros (necessários e por representação), neste último caso, constando ao lado de cada nome espaço em branco para a anotação das folhas do processo em que foram citados ou, caso contrário, o motivo pelo qual não foram citados e a providência necessária para o referido ato, recolhendo, se o caso, a despesa necessária para tanto ou, ainda, em caso de falecido, as folhas em que foram juntadas as certidões de óbito; f.2) eventual (in)existência de testamento e, em caso positivo, as folhas da sentença do processo de abertura, registro e cumprimento, com o respectivo trânsito em julgado;f.3) a seguir, relacionar todos os bens que compõem o acervo hereditário, com a indicação das folhas dos autos em que se encontram as matrículas de cada um dos bens imóveis, seus respectivos valores venais, bem como documentos dos bens móveis e tabela FIPE em caso de veículos, além das dívidas existentes em nome do espólio; f.4) após, deverão relacionar as certidões negativas das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), bem como do Colégio Notarial do Brasil, e ao lado de seus respectivos nomes as folhas do processo em que constam as respectivas certidões negativas, com a ressalva de que a certidão municipal deverá corresponder aos tributos imobiliários e mobiliários, em nome do inventariado; f.5) deverá deixar espaço em branco para o preenchimento das folhas das manifestações da FESP e da Contadoria do Juízo, e do Ministério Público se atuar no feito e, ainda, das últimas declarações.
Caso não tenha sido tomada ainda eventual providência elencada acima, no quadro esquematizado, os espaços em branco referente à indicação de suas folhas nos autos, serão preenchidos oportunamente.
Com isso, o quadro esquematizado dos itens necessários ao desfecho do inventário, devidamente conferido, passará a ser atualizado para que o processo tenha o seu desfecho o mais breve possível.
G) Registro que na hipótese em que a parte inventariante formule pedido de dilação de prazo para juntada de documentos, fica desde logo deferido o prazo de 30 dias (por três vezes no máximo, de forma sucessiva), hipótese em que o prazo começará a fluir da publicação do ato ordinatório pela Serventia.
No caso de inércia, deverá a Serventia determinar, por ato ordinatório, a intimação pessoal da parte inventariante, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como remoção da inventariança.
H) Por fim, cabe lembrar que o art. 610 do CPC e a Lei n. 11.441/07 admitem o inventário e partilha extrajudicialmente, pela via administrativa, de forma muito mais rápida e econômica.
Assim, se o caso permitir, poderá a parte autora desistir da presente ação de inventário, com extinção sem julgamento de mérito.
Int. -
24/08/2023 21:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 02:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 02:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:12
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15/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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