TJSP - 1016706-42.2023.8.26.0032
1ª instância - Foro de Aracatuba_6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Wilton José Bandoni Lucas (OAB 273035/SP) Processo 1016706-42.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Deverá a parte autora corrigir o valor da causa nos termos do art. 292 do CPC, em 15 dias. 2- No mesmo prazo acima, indique no máximo dois nomes de advogados a fim de receber intimações pela imprensa, nos termos do art. 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3- Consoante Comunicado CG nº 239/2019, exclua-se marcação de Pedido Liminar/Tutela antecipada/Urgência. 4- Por fim, não é caso de tramitação dos autos em segredo de justiça, vez que não há previsão para tanto no art. 189, do Código de Processo Civil.
Int. -
26/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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