TJSP - 1003711-59.2023.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003711-59.2023.8.26.0270 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapeva - Apelante: Municipio de Itapeva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Eremilda Maria Angélica da Silva - Apelado: Fabiane de Souza Santos Lima - Apelado: Patricia Aparecida Rosa Claro da Silva - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento ao reexame necessário, prejudicado o apelo.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECURSO OFICIAL PROVIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO SOB O RITO COMUM AJUIZADA POR SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, COM O INTUITO DE OBTER O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM SEU GRAU MÁXIMO (40%).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE AS AUTORAS FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA LIMPEZA EM ESCOLA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS É DISCIPLINADA PELO ANEXO 14 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.4.
AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELAS AUTORAS, CONSISTENTES NA LIMPEZA DA UNIDADE ESCOLAR E O RECOLHIMENTO DE LIXO, NÃO PODEM SER EQUIPARADAS À COLETA DE LIXO URBANO.
CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO VINCULA O JUÍZO.5.
AUSENTE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR 15, O DIREITO AO ADICIONAL PLEITEADO NÃO É DEVIDO ÀS AUTORAS E A R.
SENTENÇA DEVE SER REFORMADA.IV. DISPOSITIVO 6.
RECURSO OFICIAL PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 479; ART. 85, §4º, II.
LEI 9494/1997, ART. 1°F.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
LEI MUNICIPAL Nº 1.777/2002, ARTS. 116 E 117.
LEI MUNICIPAL Nº 2.278/2005, ART. 6º.
NORMA REGULAMENTADORA 15, ANEXO 14.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1004471-24.2023.8.26.0297, REL.
MARIA LAURA TAVARES, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 31/07/2024.
TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1011450-06.2018.8.26.0320, REL.
SOUZA MEIRELLES, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB: 276162/SP) (Procurador) - Paulo de La Rua Tarancon (OAB: 276167/SP) - 1º andar -
05/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:14
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 15:05
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 13:18
Mudança de Magistrado
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29/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Ofício
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23/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:25
Ato ordinatório
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 19:11
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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11/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:47
Desmembramento de Feitos
-
23/04/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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30/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo de La Rua Tarancon (OAB 276167/SP) Processo 1003711-59.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiane de Souza Santos Lima, Eremilda Maria Angélica da Silva, Patricia Aparecida Rosa Claro da Silva -
Vistos. 1.
Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tarje-se. 2.
Considerando a manifestação de expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação, bem como o número reduzido de funcionários que atuam no CEJUSC desta Comarca, entendo incabível a designação de audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, as partes postularem a sua designação. 3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando-se o disposto no art. 231 do CPC. 4.
A ausência de contestação poderá implicar em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, conforme o caso e de acordo com o precedente do e.
STJ (REsp 1084745/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012).
Int. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 21:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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