TJSP - 1016707-27.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016707-27.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Arizona -
Vistos.
Fls. 310: Esclareça o exequente o requerimento de envio do feito ao JEF local, regularizando o polo passivo, se o caso, assinado o prazo de 15 dias.
Int. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:01
Ato ordinatório
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:58
Protocolo Juntado
-
13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:55
Penhora Deferida
-
29/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2024 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1016707-27.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Arizona -
Vistos. 1- Recolhimento regular das custas iniciais. 2- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Parque Arizona contra Caio Felipe Machado da Silva, com base em documento constante no rol do art. 784, do Código de Processo Civil. 3- Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4- Decorrido o prazo para pagamento, resta desde já deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, desde que recolhida a despesa correspondente, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados, nos termos da previsão contida no § 1º, do art. 829, do mesmo diploma legal acima mencionado. 5- Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do referido Código. 6- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e após às 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7- Ciência à parte executada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 8- A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC). 9- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês. 10- A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas no Provimento CSM nº 2.684/2023, nos termos do art. 82 do CPC. 12- Serve a presente, por cópia, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como em cadastros de inadimplentes, nos nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, de acordo com os dados constantes no cabeçalho desta decisão. 13- Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 14- Ficam deferidos reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, servindo a presente, por cópia, como ofício. 15- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. -
26/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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