TJSP - 1039050-62.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 06:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165417/SP) Processo 1039050-62.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Não obstante o posicionamento deste juízo seja em sentido contrário, a majoritária jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de reconhecer a ilegalidade do emprego da pauta fiscal.
Por tal motivo, defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto dos autos.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal.
Intime-se. -
29/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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