TJSP - 1040525-42.2023.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 17:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2024 16:57
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
22/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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13/07/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
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11/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/07/2024 07:50
Petição Juntada
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03/06/2024 13:10
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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03/06/2024 13:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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21/05/2024 20:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/05/2024 14:05
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
21/05/2024 14:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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21/05/2024 12:37
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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14/05/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2024 18:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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07/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:52
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Batista Pires (OAB 491624/SP) Processo 1040525-42.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Batista Pires, Alexandre Batista Pires -
Vistos. 1 Recebo a emenda da petição inicial.
Anote-se novo valor atribuído à causa. 2 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 3 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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