TJSP - 1024861-52.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/05/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/10/2023.
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05/09/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1024861-52.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Reqdo: Isaias Luiz da Silva Filho - Chamo o feito à ordem.
Observo que foi indevida a expedição da carta de citação de fls. 145, uma vez que sequer a petição inicial havia sido deferida. É nula, portanto, a citação de fls. 146.
Recebo fls. 126/136 como emenda à inicial.
No mais, atento à recusa da parte autora na audiência prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Determino que a Serventia expeça o necessário.
Expeça-se nova carta de citação, com diligência do Juízo.
Int. -
25/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:50
Expedição de Carta.
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24/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2023.
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25/05/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 13:22
Expedição de Carta.
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15/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
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08/12/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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