TJSP - 1003599-25.2022.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Frederico Carlos Raphael Garcia (OAB 324899/SP), Henrique Olmos (OAB 446908/SP) Processo 1003599-25.2022.8.26.0400 - Embargos à Execução - Embargte: Everaldo José de Abreu - Embargdo: Cesar Augusto Jana -
Vistos. 1.
Por primeiro, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, consistente na alegação de falta de requerimento administrativo, tendo em vista a apresentação de embargos à execução, que demonstra o interesse de agir do exequente, não havendo que se falar em esgotamento da via administrativa, ainda mais pelo princípio da inafastabilidade da Jurisdição. 2.
Processo sem mácula, dou-o por saneado.
Diante das alegações narradas pelas partes e com o fito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, necessária a dilação probatória.
Fixo como ponto controvertido o esclarecimento sobre a dinâmica dos fatos, eventual conluio do embargado com o credor original do cheque, a justificar a nulidade do título. 3.
DEFIRO prova nova documental e testemunhal.
Para tanto, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2023, às 15h30min, a ser realizada de forma VIRTUAL (através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone).
Contudo, em caso de dificuldade de acesso à internet para alguma das partes, fica deferida a realização da audiência MISTA (pessoas com acesso à internet de forma virtual e pessoas com dificuldade de acesso à internet de forma presencial), cabendo ao interessado, nesse caso, informar o juízo no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso. 4.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, da ciência desta decisão, para depósito do rol de testemunhas, pena de preclusão, bem como para apresentação de endereço eletrônico e/ou telefone com aplicativo whatsapp para envio do link de acesso à audiência.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Ressalto a necessidade de comprovação da intimação infrutífera para fins de substituição, sob pena de desistência (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC). 5.
Com fulcro no art. 357, § 1º, CPC, em 5 dias, faculto às partes solicitar esclarecimentos, sob pena de estabilidade do saneador.
Intime-se. -
16/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 16:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001806-97.2020.8.26.0084
Fundacao Aplub de Credito Educativo Fund...
Leonardo Damasceno de Brito
Advogado: Lucas Bauler Facini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2020 11:45
Processo nº 1008775-02.2022.8.26.0071
Pedra Azul Empreendimentos e Participaco...
Cetesb Companhia Ambiental do Estado de ...
Advogado: Luiz Fernando Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 18:32
Processo nº 1008775-02.2022.8.26.0071
Pedra Azul Empreendimentos e Participaco...
Cetesb Companhia Ambiental do Estado de ...
Advogado: Luiz Fernando Maia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:15
Processo nº 1026164-50.2021.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Josias Mateus
Advogado: Lizie Queren Elvas Dantas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 14:48
Processo nº 1002244-43.2019.8.26.0510
Fundacao Municipal de Saude de Rio Claro
Cleusa Mara Uchoa
Advogado: Charles Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 10:21