TJSP - 0001920-69.2021.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Oyafuso (OAB 263192/SP) Processo 0001920-69.2021.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiane dos Santos Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias de seus seus três últimos extratos bancários e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Anoto que o preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Com o trânsito em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver, independente de lavratura de termo, devendo a z. serventia promover o desbloqueio junto ao Renajud em caso de veículo.
Caso tenha havido a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes em razão de determinação judicial oriunda destes autos (art. 782, § 3º, do CPC), proceda-se ao imediato cancelamento, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC.
Desnecessária a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, posto que ela poderá distribuir novo incidente de execução de sentença, desde que observada a prescrição e comprovada a alteração da situação fática (localização de novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada), sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.I.C, arquivando-se. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 22:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 16:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/09/2022.
-
03/09/2022 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 16:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/02/2022.
-
06/01/2022 02:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 11:28
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 19:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2021 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2021 18:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/10/2021 17:28
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 09:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2021.
-
25/07/2021 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 22:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 21:37
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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