TJSP - 1010277-26.2022.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Gervasio Capuvilla (OAB 66106/SP) Processo 1010277-26.2022.8.26.0604 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Flavia Cristiane Nunes -
Vistos.
Fls 23: fica de ofício declarado o julgado de fls. 20, para sanar manifesto erro material de digitação.
Assim, onde se lê, "Trata-se de embargos à execução apresentado por ADRIANA CRISTINA MELO", leia-se " Trata-se de embargos à execução apresentado por FLÁVIA CRISTIANE NUNES".
De resto, fica mantido o decidido a fls. 20 por seus próprios fundamentos, até por força da tese firmada no julgamento do Tema de IRDR n. 30, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Destarte, indefere-se de ofício e de plano a inicial destes embargos do devedor, rejeitados liminarmente, por falta de pressuposto processual, com a consequente extinção do feito sem exame de mérito, artigo 485, I e IV, NCPC, o que ora se faz por sentença.
Oportunamente, certifique-se quanto ao trânsito e arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. -
24/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:58
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 07:41
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
30/01/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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