TJSP - 1001042-18.2023.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 18:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB 241236/SP) Processo 1001042-18.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Tereza dos Santos -
Vistos.
O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo presunção da alegada hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Assim, deverão os requerentes promover a juntada de comprovante de rendimentos e demais documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Prazo: 15 (quinze) dias Int. -
25/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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