TJSP - 1000761-08.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Washington Bortolossi (OAB 223235/SP), Gabriel Antônio Henke Neiva de Lima Filho (OAB 23378/PR) Processo 1000761-08.2023.8.26.0099 - Embargos à Execução - Embargte: Edna Amaral Bernardes - Embargdo: Dia Brasil Sociedade Limitada - Vistos em Saneador.
Defiro à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, ANOTANDO-SE.
Fica, no entanto, advertida de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, no caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, em observância ao art. 100, parágrafo único, do CPC.
Não havendo questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a validade da garantia hipotecária prestada pela embargante.
Para o deslinde de tais questões, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de novembro de 2023, às 13h30, a ser realizada PRESENCIALMENTE, Sala de Audiências desta 2ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, no Edifício do Forum.
No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, as partes deverão: i) caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, formular requerimento expresso neste sentido e recolher as custas necessárias à intimação pessoal de seu(s) adversário(s); ii) caso pretendam a produção de provas testemunhais, apresentar o rol de testemunhas, indicando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que serão DESCONSIDERADOS eventuais requerimentos e róis apresentados nos autos antes da presente decisão, posto que formulados sem que tivesse havido a fixação dos pontos controvertidos.
Com relação às testemunhas, destaco que deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte e que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto, ainda, que cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar as testemunhas por eles arroladas (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Na eventualidade de a parte utilizar-se da faculdade prevista no art. 455, § 2º, do CPC, deverá informar este Juízo na oportunidade do oferecimento do rol.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, EXPEÇA-SE, oportunamente, mandado para intimação (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, sua oitiva será realizada pelo sistema audiovisual, durante a própria audiência de instrução, debates e julgamento, observando-se a ordem de inquirição prevista no art. 361, do Código de Processo Civil.
Nesse caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, deverá a parte interessada informar nos autos o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s), para o(s) qual(is) haverá de ser enviado o link de acesso à reunião virtual, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador da testemunha).
Caberá, ainda, à parte orientar a(s) testemunha(s) acerca da necessidade de testar(em) previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e de apresentar(em) seus documentos de identificação no início da sessão.
Nada vindo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cancele-se a audiência designada e venham os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
15/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 19:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004058-05.2022.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelise Jose Expedito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 14:30
Processo nº 1025117-55.2016.8.26.0053
Cleonice Aparecida Contratesi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 18:02
Processo nº 1000136-73.2014.8.26.0071
Liceu Noroeste de Educacao LTDA
Rosa Lia Linares
Advogado: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2014 16:17
Processo nº 1005056-80.2019.8.26.0438
Nivo Sebastiao Moreli
Noemio Francisco Garcia
Advogado: Mauricio Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 09:02
Processo nº 1042396-79.2023.8.26.0224
Marcos dos Santos
Rapido Transpaulo LTDA
Advogado: Saionara Aparecida Vicari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 23:33