TJSP - 1034628-21.2020.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 17:03
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP), Basileu Vieira Soares Junior (OAB 313031/SP) Processo 1034628-21.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Basileu Vieira Soares, Basileu Vieira Soares -
Vistos. (1) Defiro a penhora sobre o imóvel indicado, objeto da matrícula nº 90.453 no 1º CRI local (fls. 104/107), da parte executada, acima qualificada, ofertado em garantia no teor do contrato, na proporção em porcentagem suficiente para a garantia do débito no valor de R$ 8.972,07 (oito mil, novecentos e setenta e dois reais e sete centavos), conforme cálculo elaborado na data de 24/07/23, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial.
Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel, com a descrição do mesmo e eventuais construções nele existentes, intimando-se o devedor do encargo de fiel depositário.
Intime-se, ainda, eventual cônjuge e outros co-proprietários e respectivos cônjuges, se houver. (2) Observe o Sr.
Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Na hipótese do Sr.
Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC.
Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. (3) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos.
Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. (4) Após a efetivação da penhora, proceda, a serventia, a averbação da constrição através do sistema no registro do imóvel, através do sistema 'penhora on-line', expedindo-se a respectiva certidão. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (6) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (7) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (8) Intimem-se. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:09
Penhora Deferida
-
28/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 11:38
Decisão Determinação
-
09/01/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 16:29
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 12:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2022 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2022 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 00:40
Suspensão do Prazo
-
29/10/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 18:28
Decisão Determinação
-
26/10/2020 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 17:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/09/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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