TJSP - 1001043-03.2023.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001043-03.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria de Jesus Quaresma - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se o requerido em contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 dias. - ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
29/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
25/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:26
Especificação de Provas Juntada
-
28/01/2025 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/12/2024 09:55
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:32
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:58
Petição Juntada
-
13/06/2024 16:19
Réplica Juntada
-
07/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:37
Petição Juntada
-
21/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 14:30
Petição Juntada
-
11/03/2024 12:46
Contestação Juntada
-
26/02/2024 10:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/02/2024 06:36
AR Positivo Juntado
-
09/02/2024 10:56
Certidão Juntada
-
09/02/2024 09:33
Carta Expedida
-
09/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 03:52
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:39
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB 241236/SP) Processo 1001043-03.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria de Jesus Quaresma -
Vistos.
O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo presunção da alegada hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Assim, deverão os requerentes promover a juntada de comprovante de rendimentos e demais documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Int. -
25/08/2023 07:58
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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