TJSP - 0011559-97.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 08:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 08:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 05:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 0011559-97.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CLARO S/A - CLARO MOVEL -
Vistos.
DAMARIS LEITE PAIVA DA SILVA, qualificado(a) na inicial, moveu ação contra CLARO S/A - CLARO MOVEL.
Todavia, existe obstáculo processual para prosseguimento.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso em análise, o(s) autor(es) deixou(ram) de comparecer na audiência de conciliação e nem justificou sua ausência.
Logo, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com fundamento no art. 51, I, e parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, condenando o(s) ausente(s) ao pagamento das custas processuais, cujo montante equivale a 5 UFESPs.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/08/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/08/2023 17:02
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2023 09:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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