TJSP - 1019855-30.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 06:23
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 12:08
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
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21/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Cehovicus Amaro (OAB 266688/SP) Processo 1019855-30.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Norma de Souza Araujo -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição indicada nos autos revela exatamente o contrário.
A autora recebe rendimentos do Fundo Regime Geral de Previdência Social, e apresenta comprovante de renda incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Nesse sentir:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Pessoa física - Indeferimento em razão de propor a demanda em comarca diversa do domicílio da autora e de ter contratado advogado particular - Circunstâncias que, por si só, não tem o condão de justificar o indeferimento do beneficio da gratuidade almejada - Precedentes - No entanto, a documentação apresentada não evidencia a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, à luz do art. 99, § 2º, do CPC - Extratos bancários com valores acima de R$ 5.000,00 recebidos por mês, portanto, superiores a três salários mínimos por mês - Demais extratos bancários e faturas de cartão de crédito evidenciam que sua movimentação financeira é incompatível com o benefício postulado - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202025-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2022; Data de Registro: 01/10/2022).
INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando à autora o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Int. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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