TJSP - 1001297-19.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1001297-19.2023.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yasmim Magnani Sanches -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato promovida por Yasmim Magnani Sanches em face de Banco Pan S.A Intimada para regularização de sua representação processual nestes autos, no prazo legal, juntando termo de curatela, a autora não o fez. É o relatório.
Decido.
A hipótese é de extinção do feito a teor do que reza o art. 485, IV do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) Nesse sentido: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo.
Autor que, embora intimado, não regularizou a sua representação processual.
Processo julgado extinto, sem análise do mérito. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2253466-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018).
Segundo a regência processual, a capacidade postulatória constitui pressuposto processual, cuja falta, não sanada em oportunidade concedida, implica nulidade do processo (CPC, art. 76).
Nessa linha segue o Superior Tribunal de Justiça: A norma do art. 13 do Código de Processo Civil, traduzindo comando liberal, determina ao julgador que assegure à parte irregularmente representada no processo a oportunidade para sanar o defeito, assinalando, para tanto, prazo razoável.
Somente na hipótese de descumprimento do despacho dentro do prazo, poderá a parte sofrer prejuízo em seu direito de ação (autor) ou de defesa (réu) ou em seu interesse na causa (terceiro). (AgRg no Resp nº 1.135.597/PE, rel.
Min.
Raul Araújo Filho, j. 19.08.10).
Ante o exposto, à míngua de pressuposto processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, c.c. o art. 76, §1°, I, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.
Int. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001811-49.2022.8.26.0020
Condominio Edificio Liber Bosque dos Bur...
Renato Pache
Advogado: Alexandre Ribeiro Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 19:30
Processo nº 1001878-48.2023.8.26.0450
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cleber Stevens Gerage
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 11:31
Processo nº 1005740-10.2023.8.26.0003
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 15:24
Processo nº 1005932-31.2023.8.26.0297
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andressa Paula Picolo de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 15:56
Processo nº 0001304-94.2023.8.26.0368
Maria Rita Serafim Corse
Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:37