TJSP - 1016857-42.2022.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Rayner da Silva Ferreira (OAB 201981/SP), Renata Stella Consolini (OAB 222377/SP) Processo 1016857-42.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Rodrigues - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da demanda manifestada à pág. 149 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas eventualmente suportadas pela parte demandada devidamente corrigidas pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do Tribunal de Justiça do Estado desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado pelos mesmos indexadores a contar da data da propositura da demanda, ficando suspensa a exigibilidade destas verbas, todavia, enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, por força dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos (pág. 19). 3.
Não há lugar, por fim, para imposição ao autor de sanção por litigância de má-fé, por não caracterizada, de modo inequívoco, nenhuma das hipóteses descritas no art. 80, do Código de Processo Civil. 4.
Após, pagas eventuais custas e observadas as formalidades legais, ao arquivo (código 61.615).
P.I.C. -
24/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 06:51
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/11/2022 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2022 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 22:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 18:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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