TJSP - 0007484-09.2019.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:04
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
14/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 10:10
Protocolo Juntado
-
12/12/2023 15:02
Protocolo Juntado
-
12/12/2023 15:02
Protocolo Juntado
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 07:54
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:59
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Demetrio Felipe Fontana (OAB 300268/SP), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 395584/SP) Processo 0007484-09.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Lucas Gomes da Costa, Silvio Lucas Gomes da Costa - Exectda: Zenaide Lourenço Scanavaca -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (artigo 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa até integral satisfação do débito exequendo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Zenaide Lourenço Scanavaca Paulo Cesar da Silva Scanavaca; Valor Atualizado: R$ 7.931,75.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá permanecer o bloqueio.
Com a manifestação, no prazo de 24 horas, deverá ser levantado o valor excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (artigo 854, §1º do CPC).
Em qualquer das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil).
A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Havendo manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de três dias, e em seguida, promova-se com urgência conclusão dos autos para apreciação.
Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo de 24 horas (artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil).
Se bloqueados valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, ou seja, inferior a 1% do valor da execução, proceda-se à liberação.
Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Certificado o decurso em branco do prazo do artigo 854, § 3º, do CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (artigo 854, § 5º, CPC).
Decorrido o prazo para interposição de recurso da impugnação acima referida, ou negado provimento ao que for interposto, o exequente poderá levantar o valor penhorado, mediante requerimento.
Havendo recurso com efeito suspensivo, aguarde-se a decisão definitiva.
Int. -
28/08/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 05:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 22:15
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2021 06:22
Proferido Despacho
-
26/10/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 07:45
Decisão
-
23/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2021 13:32
Expedição de Carta.
-
09/02/2021 13:32
Expedição de Carta.
-
01/02/2021 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2021 11:05
Juntada de Ofício
-
01/02/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 01:17
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 22:17
Expedição de Ofício.
-
27/11/2020 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 00:32
Suspensão do Prazo
-
04/09/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 11:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:52
Penhora Deferida
-
19/08/2020 06:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2020 04:18
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2020 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2020 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2020 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2020 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 01:59
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 00:55
Suspensão do Prazo
-
07/01/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2019 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 11:31
Proferido Despacho
-
09/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2019 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 23:22
Suspensão do Prazo
-
18/06/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2019 16:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2019 16:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 13:25
Decisão
-
27/05/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 12:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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