TJSP - 1019566-30.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019566-30.2023.8.26.0577 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Antonio Manoel Guedes - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Antônio Manoel Guedes ajuizou ação autônoma de produção antecipada de prova, com fundamento no artigo 381, III, do Código de Processo Civil, em face de Banco Santander (Brasil) S/A, objetivando a realização de perícia técnica imobiliária atualizada sobre o valor locatício e de mercado do imóvel comercial situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 8.030, Vila Tatetuba, São José dos Campos/SP, locado à instituição financeira requerida desde 2010.
Alega o autor que o valor do aluguel fixado judicialmente na ação renovatória nº 1029510-95.2019.8.26.0577 (R$ 14.000,00 mensais, vigência de 02/05/2020 a 01/05/2025) encontra-se defasado, por ter sido apurado em contexto pandêmico, não refletindo a valorização imobiliária posterior.
Sustenta que a prova pericial é indispensável para instruir futura ação rescisória.
Foi deferida a produção antecipada da prova, com nomeação da perita judicial Ieda Maria Vieira, profissional habilitada e compromissada em cartório.
A perícia foi realizada em 20/09/2024, com participação dos assistentes técnicos das partes.
O laudo foi apresentado em abril de 2025. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 381, III, do CPC, é admissível a produção antecipada de prova quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A perícia judicial foi realizada com observância das normas técnicas da ABNT NBR 14.653-2:2011, com grau II de fundamentação e grau III de precisão, conforme Tabelas 3 a 5 da norma.
Foram utilizadas amostras de imóveis comerciais similares, com aplicação de fatores de homogeneização (oferta, área, padrão construtivo, obsolescência, conservação, transposição e esquina), conforme item B.2.2 do Anexo B da NBR.
O valor locatício apurado para abril de 2025 foi de R$ 21.781,00 mensais, e retroagido para maio de 2020 em R$ 14.012,39, utilizando o índice IGP-M/FGV.
Tal valor é praticamente idêntico ao fixado na ação renovatória anterior (R$ 14.000,00), demonstrando coerência técnica e consistência metodológica.
O laudo divergente apresentado pelo assistente técnico do autor, embora mais abrangente em termos de amostragem, não invalida o laudo oficial, mas apenas apresenta divergência metodológica.
O valor locatício deve refletir o mercado na data-base da renovatória, sendo irrelevante a valorização posterior.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial apresentado e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Reconheço que a prova produzida atende à finalidade da ação, sendo apta a instruir eventual ação rescisória, conforme alegado pelo requerente.
Custas processuais já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (art. 381, § 4º, CPC).
P.I. - ADV: THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP) -
08/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:46
Determinado o arquivamento
-
05/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
31/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:37
Petição Juntada
-
29/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 00:55
Petição Juntada
-
25/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:57
E-mail expedido juntado
-
25/04/2025 11:37
Petição Juntada
-
25/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:08
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:15
Documento Juntado
-
23/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 15:40
Petição Juntada
-
16/04/2025 20:05
Petição Juntada
-
11/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:27
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:56
Petição Juntada
-
07/04/2025 16:29
Petição Juntada
-
30/03/2025 11:45
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:24
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 02:42
Petição Juntada
-
06/03/2025 09:16
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 22:31
Petição Juntada
-
20/02/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:21
Decurso de Prazo
-
11/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 11:41
Ato ordinatório
-
10/09/2024 02:17
Petição Juntada
-
23/08/2024 10:34
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/08/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
10/08/2024 11:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/08/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:53
Pedido de Extinção Juntada
-
18/07/2024 14:17
Comprovante de Depósito Juntada
-
12/07/2024 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/07/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 12:12
Petição Juntada
-
04/07/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:14
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:23
Decurso de Prazo
-
01/03/2024 17:45
Petição Juntada
-
01/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:45
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:02
Decurso de Prazo
-
11/01/2024 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 04:14
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 18:20
Petição Juntada
-
06/12/2023 13:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:28
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:39
Petição Juntada
-
01/11/2023 14:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2023 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 19:11
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 14:02
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:43
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:37
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 11:30
Ato ordinatório
-
30/08/2023 19:04
Petição Juntada
-
29/08/2023 17:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Marcelo Augusto Pires Galvão (OAB 183579/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP) Processo 1019566-30.2023.8.26.0577 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Manoel Guedes - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 266/267 Manifeste-se o perito judicial sobre o pedido de redução/parcelamento dos honorários propostos.
Intime-se. -
26/08/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:47
Réplica Juntada
-
07/08/2023 22:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/08/2023 22:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 15:34
Petição Juntada
-
01/08/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:56
Petição Juntada
-
26/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 10:00
Ato ordinatório
-
24/07/2023 16:10
Petição Juntada
-
24/07/2023 14:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2023 06:04
AR Positivo Juntado
-
11/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:10
Carta de Citação Expedida
-
06/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:32
Petição Juntada
-
05/07/2023 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 22:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 18:27
Petição Juntada
-
30/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 23:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016123-41.2023.8.26.0005
Joelma Teles da Costa Souza
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Advogado: Marcio Antonio da Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 16:24
Processo nº 1023710-78.2023.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Luiz Rocha Duarte
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 10:44
Processo nº 1023710-78.2023.8.26.0405
Luiz Rocha Duarte
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:03
Processo nº 0003012-23.2023.8.26.0032
Jamil Inacio Bruno
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Jefferson Inacio Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2019 16:05
Processo nº 1011753-62.2022.8.26.0099
Nelson das Chagas Junior
Associacao dos Moradores do Condominio J...
Advogado: Maria Beatriz Gimenez Frangini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 09:37