TJSP - 1010853-86.2022.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 20:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:58
Protocolo Juntado
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 08:53
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 00:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), Joao Victor Martins de Castro (OAB 212713/MG) Processo 1010853-86.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Jorge Luiz Prado dos Santos Valor Atualizado: R$ 73.173,96.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá permanecer o bloqueio.
Com a manifestação, no prazo de 24 horas, deverá ser levantado o valor excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC).
Em qualquer das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC).
A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de três dias, e em seguida, promova-se com urgência conclusão dos autos para apreciação.
Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo de 24 horas (art. 854, § 4º, do CPC).
Se bloqueados valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, ou seja, inferior a 1% do valor da execução, proceda-se à liberação.
Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art. 854, § 5º, CPC).
Decorrido o prazo para interposição de recurso da impugnação acima referida, ou negado provimento ao que for interposto, o exequente poderá levantar o valor penhorado, mediante requerimento.
Havendo recurso com efeito suspensivo, aguarde-se a decisão definitiva. 2.
Defiro a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando à localização de bens em nome da parte executada.
Int. -
28/08/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2023 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:30
Protocolo Juntado
-
12/01/2023 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 07:38
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011482-74.2022.8.26.0577
Mauricio Jose dos Santos
Adserv Servicos de Administracao LTDA.
Advogado: Julieta Aparecida da C C dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 19:53
Processo nº 1032135-20.2022.8.26.0053
Sergio Kazuo Horita
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Victor Paulo de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 09:20
Processo nº 0020548-76.2010.8.26.0590
Sandra Maria Reis
Jose Reis
Advogado: Cristiane Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2010 16:50
Processo nº 1010826-27.2022.8.26.0510
Fundacao Herminio Ometto
Helen de Cassia Germano dos Santos
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 14:20
Processo nº 0013265-66.2023.8.26.0001
Elisabete Cristina Santiago
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Rafaella Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 13:28