TJSP - 1079019-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 483035/SP), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1079019-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Aparecido Cardoso Marques Pimenta - Reqdo: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
Os embargos de declaração do requerido de fls. 354/399 comportam acolhimento, para que se supra o erro material do dispositivo da sentença, nos seguintes termos: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão revisional movida contra o Banco Safra S/A para reconhecer a abusividade da contratação do seguro prestamista de R$1603,37 e de parte tarifa de cadastro (R$423,00), ordenando a revisão do contrato, expurgando-se-os da base de cálculo do CET, com reflexos no IOF da operação e repercussão no valor das prestações mensais respectivas, nos termos da fundamentação, observada a necessária compensação dos valores pagos a maior.
Em consequência, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
O polo ativo decaiu da maior parte do pedido, de modo que arcará com 60% das custas e despesas processuais, ficando o percentual remanescente por conta do réu.
Por outro lado, o requerente arcará com honorários advocatícios de R$400,00, cabendo ao requerido pagar-lhe R$300,00, ambas as verbas com correção monetária a contar da publicação desta decisão e com juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Os demais requerimentos contêm caráter infringente.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos, nos moldes supracitados.
Int. -
26/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 19:51
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 12:13
Expedição de Carta.
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12/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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