TJSP - 1003726-21.2021.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:12
Petição Juntada
-
30/04/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:31
Especificação de Provas Juntada
-
29/04/2025 15:52
Especificação de Provas Juntada
-
22/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:43
Petição Juntada
-
13/03/2025 17:11
Petição Juntada
-
13/03/2025 17:01
Petição Juntada
-
11/03/2025 10:11
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:12
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
29/01/2025 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 11:26
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
24/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:56
Petição Juntada
-
09/10/2024 15:55
Petição Juntada
-
30/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:02
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/04/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2024 09:24
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
11/01/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/12/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:11
Petição Juntada
-
29/08/2023 16:20
Petição Juntada
-
29/08/2023 16:17
Petição Juntada
-
23/08/2023 09:30
Petição Juntada
-
22/08/2023 11:40
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Regiani Cristina de Abreu (OAB 189884/SP), Thamires de Jesus Correa Ornelas (OAB 409434/SP), Barbara Lange Menezes (OAB 426111/SP) Processo 1003726-21.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiza Araujo Gomes - Reqda: Marítima Seguros S.A., Epaminondas Gomes de Farias, Norte Buss Transportes S/A -
Vistos.
Concedo ao réu EPAMINONDAS os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado.
Os réus EPAMINONDAS e NORTE BUSS aduzem que a autora teria capacidade financeira, apresentando como um dos argumentos o fato de se declarar aposentada.
Sabe-se que a grande maioria dos aposentados pelo Regime Geral de Previdência auferem um ou dois salários mínimos.
De outro lado, não trouxeram qualquer documento que pudesse comprovar a capacidade financeira da autora, de modo que não se desincumbiram do ônus que lhes recaía.
Assim, rejeito a impugnação à gratuidade.
Necessário se rejeitar, outrossim, o valor atribuído à causa.
Os valores utilizados como parâmetros das indenizações pleiteadas, dada a gravidade do acidente, não se mostram abusivos e em dissonância com os valores fixados em acidentes graves em que há lesão corporal com sequela permanente.
Considerando que o valor da causa deve ser a somatória dos pedidos, regular o valor atribuído.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a autora se desequilibrou sozinha ou se desequilibrou e se lesionou em razão da curva brusca do coletivo e se este estava em alta velocidade; b) se a autora caiu ao desembarcar sozinha do coletivo; b) se a fratura decorreu de referido fato ou do primeiro apontado no item a; b) se a autora sofreu as lesões descritas na inicial, de caráter permanente; c) se configurados danos materiais e morais, bem como sua extensão; d) se insuficiente a indenização securitária ou se haveria cobertura contratual no contrato entabulado entre requerida e seguradora denunciada para pagamento de indenização maior.
Por esta razão, defiro a produção de prova oral, documental e pericial.
Junte a parte autora prontuário médico integral dos nosocômios que a atenderam (Hospital Geral de Taipas Katia de Souza Rodrigues e Hospital do Servidor Público Estadual).
Após a juntada de referidos prontuários, oficie-se ao IMESC para que agende data para realização de perícia médica.
Faculto às partes indicação de assistentes e apresentação de quesitos.
Oportunamente, a audiência de instrução será designada.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 11:10
Petição Juntada
-
23/02/2023 21:40
Especificação de Provas Juntada
-
19/02/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 11:01
Especificação de Provas Juntada
-
16/02/2023 10:51
Especificação de Provas Juntada
-
16/02/2023 10:50
Especificação de Provas Juntada
-
10/02/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 21:00
Réplica Juntada
-
18/11/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:52
Petição Juntada
-
11/08/2022 12:00
Contestação Juntada
-
11/08/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:20
Contestação Juntada
-
31/05/2022 16:24
Contestação Juntada
-
18/05/2022 09:01
AR Positivo Juntado
-
17/05/2022 21:00
AR Positivo Juntado
-
10/05/2022 14:30
Carta Expedida
-
10/05/2022 14:30
Carta Expedida
-
10/05/2022 14:29
Carta Expedida
-
10/05/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2021 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2021 09:53
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/05/2021 09:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/05/2021 09:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/05/2021 12:33
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/05/2021 12:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/05/2021 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 12:15
Remetido ao DJE
-
06/05/2021 18:05
Decisão
-
06/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2021 09:59
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 02:56
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 11:31
Remetido ao DJE
-
25/03/2021 19:17
Decisão
-
25/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 22:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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