TJSP - 0035544-26.2019.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 03:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Perretti (OAB 125488/SP) Processo 0035544-26.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Leticia Golinelli -
Vistos.
Fls.78-83: depósito de prioridade em precatório disponível nos autos.
Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório.
O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
Prazo: cinco (5) dias úteis.
Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial.
Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
No mais, cumpridos todos os itens acima ou decurso de prazo para cumprimento, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
28/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 04:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:27
Protocolizada Petição
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20/10/2021 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2021 16:24
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/10/2021 16:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 11:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2011
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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