TJSP - 0009805-57.2022.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:15
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 15:56
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:16
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:52
Documento Juntado
-
19/03/2025 16:22
Ofício Juntado
-
19/03/2025 16:21
Protocolo Juntado
-
13/03/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 07:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/02/2025 05:00
Certidão Juntada
-
04/02/2025 10:51
Carta de Intimação Expedida
-
04/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:45
Petição Juntada
-
10/01/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:16
Remetido ao DJE
-
20/12/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/12/2024 18:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2024 09:36
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:37
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:36
Pedido de Penhora Juntado
-
10/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 09:29
Documento Juntado
-
16/08/2024 09:28
Ofício Juntado
-
16/08/2024 09:28
Protocolo Juntado
-
24/07/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 12:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/05/2024 11:25
Certidão Juntada
-
23/04/2024 13:59
Carta de Intimação Expedida
-
19/04/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 12:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:55
Ofício Juntado
-
26/03/2024 13:55
Protocolo Juntado
-
08/03/2024 20:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:06
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 07:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/10/2023 12:40
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 20:36
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:07
Petição Juntada
-
03/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:35
Petição Juntada
-
06/09/2023 08:25
Embargos de Declaração Juntados
-
05/09/2023 18:42
Documento Juntado
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Lima Mateus (OAB 311054/SP) Processo 0009805-57.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários Em New Ville -
Vistos. 1- Petição em sigilo: Petição em sigilo: Indefiro, por ora, a pesquisa através do sistema SNIPER.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, referido sistema possui integrado em sua base de dados os órgãos da Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
No mesmo comunicado consta, também, que até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).
Ocorre que consultando o site do C.N.J. verifica-se que os sistemas Sisbajud e Infojud ainda encontram-se em processo de integração.
Considerando que este Juízo entende necessário pesquisa de bens somente através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, por ora, o sistema SNIPER é inviável e sem utilidade prática para o processo, embora já disponível.
Neste sentido: VOTO Nº 64295 (Processo Digital)- Agravo de Instrumento nº 2030818-95.2023.8.26.0000- Comarca: Osasco (5ª Vara Cível)- Agravante:BANCO BRADESCO S/A- Agravado:EDINALDO MARANGONI- Número na origem: 1009296-12.2022.8.26.0405- Relator:CARLOS ABRÃO- Órgão Julgador:14ª Câmara de Direito Privado- AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R.
DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA SNIPER, CCS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS EMPRESAS SEM PARAR E CONECTCAR SISTEMA SNIPER AINDA NÃO IMPLEMENTADO CONSULTACCS ATINENTE A CRIMES FINANCEIROS, LEI Nº 9.613/1998, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS INÓCUA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS EMPRESAS SEM PARAR E CONECTCAR RECURSO DESPROVIDO. 2- Indefiro o pedido do exequente para expedição de ordem de indisponibilidade dos bens em nome dos devedores pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), uma vez que não foi comprovado no processo, até a presente data, que a devedora é solvente e se opõe ao cumprimento de sua obrigação, possuindo recursos para o pagamento da dívida.
Neste sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cheque.
Ação monitória iniciada há duas décadas sem sucesso por falta de bens.
Adoção de todas medidas possíveis para realização judicial do crédito (Bacenjud, Renajud, Infojud, protesto da dívida, Secretaria da Fazenda Estadual, Receita Federal) sem sucesso.
Pedido acautelatório de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Inadmissibilidade.
Medida acautelatória que só se revela eficaz quando a execução se faz contra devedor solvente ou sobre quem haja fundada suspeita de ocultação patrimonial.
Recurso não provido. "Para que a medida cautelar tenha realmente sua razão de existir, o credor deve comprovar minimamente que o devedor é de fato solvente ou que, ao menos, haja uma fundada suspeita de que o seja, caso contrário a inutilidade e o abarrotamento dos cadastros com medidas inúteis só farão prejudicar a esperada celeridade daqueles que efetivamente detém fundadas razões para requerê-las.
Agravo de Instrumento n.º 2095945-19.2019.8.26.0000 -Voto nº 42.307- GILBERTO DOS SANTOS, Desembargador Relator 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo". 3- Defiro o pedido de expedição de ofício ao Censec - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de obter informações sobre a existência de de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome dos executados, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito e conforme autoriza o Provimento nº18/2012, do CNJ.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias.
Deverá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferenciamente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo.
No mais, não se vislumbrando a necessidade de que a petição da exequente seja anotada com sigilo, remova-se o sigilo da petição.
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. -
28/08/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 13:20
Documento Juntado
-
19/06/2023 11:35
Petição Juntada
-
08/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 13:38
Ofício Juntado
-
06/06/2023 13:38
Protocolo Juntado
-
19/05/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2023 08:02
AR Positivo Juntado
-
17/02/2023 13:57
Carta de Intimação Expedida
-
16/02/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 14:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 17:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/12/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 11:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
17/11/2022 14:11
Carta de Intimação Expedida
-
16/11/2022 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 11:32
Intimação Juntada
-
30/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 01:01
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:05
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 13:27
Protocolo Juntado
-
26/08/2022 13:27
Protocolo Juntado
-
26/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2022 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/07/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 01:16
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:24
Documento Juntado
-
13/07/2022 15:24
Documento Juntado
-
13/07/2022 15:24
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-
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Documento Juntado
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13/07/2022 15:22
Documento Juntado
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13/07/2022 15:22
Documento Juntado
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Documento Juntado
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13/07/2022 15:22
Documento Juntado
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Documento Juntado
-
13/07/2022 15:22
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
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Documento Juntado
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Documento Juntado
-
13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
-
13/07/2022 14:43
Documento Juntado
-
13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
-
13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
-
13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
-
13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 14:43
Documento Juntado
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13/07/2022 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2010
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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