TJSP - 0003468-61.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003468-61.2023.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adilson Magro -
Vistos.
Ante a confirmação nos autos acerca dos levantamentos de valores e extinção dos incidentes de RPV(s)/Precatório(s) vinculados a este cumprimento de sentença, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art.1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito.
Após, arquivem-se os autos.
P. e I. (Intimação por Portal Eletrônico) - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
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30/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:06
Petição Juntada
-
16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:47
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 01:14
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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16/02/2025 13:40
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 21:34
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 17:41
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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05/11/2024 17:41
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/10/2024 18:23
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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26/10/2024 18:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/10/2024 17:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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25/10/2024 22:42
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
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20/10/2024 12:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:03
Laudo Juntado
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18/10/2024 15:03
Laudo Juntado
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18/10/2024 13:32
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Alexandra Monteleone (OAB 261587/SP) Processo 0003468-61.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Magro -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar.
Int (via Portal Eletrônico).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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