TJSP - 0010767-89.2020.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010767-89.2020.8.26.0554 (processo principal 1003265-19.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP) -
04/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/05/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:13
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:47
Incidente Processual Instaurado
-
03/10/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP) Processo 0010767-89.2020.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. -
Vistos.
Dê-se ciência à exequente, da resposta do ofício pela PagSeguro, às págs. 158/159.
No mais, aguarde-se as demais respostas, por trinta dias..
Int. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:40
Penhora Deferida
-
25/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 17:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2023 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 01:40
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2021 11:43
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2021 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 19:08
Decisão
-
20/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 12:25
Decisão
-
31/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 17:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/06/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2020 16:25
Expedição de Carta.
-
02/09/2020 20:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 16:26
Decisão
-
18/08/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 14:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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