TJSP - 1000744-67.2019.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/09/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Mario de Toledo (OAB 47319/SP) Processo 1000744-67.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfredo Antonio Pimenta Filho - Fls. 296/315 (sentença): fica o INSS regularmente INTIMADO para ciência no prazo legal.
Intimação na forma do Comunicado Conjunto n. 1383/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Nada Mais. -
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Mario de Toledo (OAB 47319/SP) Processo 1000744-67.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfredo Antonio Pimenta Filho - Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado por ALFREDO ANTONIO PIMENTA FILHO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para: a) DECLARAR o tempo de serviço especial prestado pelo autor, referente aos períodos (01/11/1985 a 30/01/1986, 01/02/1986 a 30/09/1991, 01/10/1991 a 30/09/1995 e 01/10/1995 até 12/11/2019), em que trabalhou exposto, de modo habitual e permanente, a agentes nocivos à sua saúde; b) CONDENAR o réu na obrigação de conceder a APOSENTADORIA ESPECIAL ao autor, desde a data do requerimento administrativo ocorrido em 06/12/2017 (folha 125).
O cálculo do benefício deverá observar o disposto no art. 57, § 1º, e 29, II, da Lei 8.213/91.
Os valores em atraso deverão ser devidamente corrigidos pelo INPC desde o vencimento de cada prestação (STJ, Tema n. 905) e com a incidência de juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança (STF, Tema n. 810) desde a citação (Súmula 204 do STJ), observada a prescrição quinquenal.
A partir da data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto em seu artigo 3° - Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
CONDENO a parte vencida ao pagamentodehonorários ao Procurador do polo vencedor (CPC, art. 85, caput), os quais, fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (CPC, art. 85, § 3º, I) e Súmula nº 111 do C.
STJ, bem como o entendimento da Terceira Seção do TRF3 (7ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
FaustoDeSanctis, AC nº 0012721-62.2005.4.03.9999/SP, j.De05/12/2016).
Isento a autarquia previdenciária do pagamentodecustas processuais, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.608/03 do EstadodeSão Paulo.
Tal isenção não abrange as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas a títulode reembolso à parte contrária,por força da sucumbência.
Diante da presençadeelementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e considerando o risco em se aguardar a resolução final do processo, pois o autor necessita do benefício para a sua subsistência, concedo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, exclusivamente para determinar a implantação do benefício no prazode30 (trinta) dias.
Expeça-se ofício à autarquia com determinação para que, no prazode30 (trinta) dias contados do recebimento, comece a pagar o benefício concedido ao requerente, no valor calculado na forma da lei, sob penade fixaçãodemultadediária e sem prejuízodeeventual responsabilizaçãopor crimede desobediência em casodedescumprimento da ordem.
O ofício, que será instruído com cópia desta sentença, deverá conter nome, endereço e demais dados da parte autora suficientes à implantação do pagamento.
A sentença é ilíquida, todavia, considerando-se que o valor devido ao autor não será superior a 1.000 (mil) salários mínimos, deixodedeterminar o reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I, CPC).
Expeça-se guia para levantamento dos honorários periciais arbitrados à folha 35.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:22
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:13
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2022 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/08/2022 02:30:00, 2ª Vara.
-
17/02/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 23:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2021 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:16
Audiência instrução e julgamento não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/02/2022 02:30:00, 2ª Vara.
-
22/02/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2020 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2019 23:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 23:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 14:44
Juntada de Mandado
-
03/10/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2019 11:43
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2019 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 14:25
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2019 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2019 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2019 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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