TJSP - 1004940-06.2022.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielly Capelo Rodrigues Hernandez (OAB 206227/SP) Processo 1004940-06.2022.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Ortiz de Medeiros Dias - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Patrícia Ortiz de Medeiros Dias em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em favor da parte autora, em grau médio, com base de cálculo prevista na legislação do município, com os reflexos cabíveis sobre as demais verbas percebidas pela autora, a partir da data de sua admissão, com o consequente pagamento à autora das diferenças pretéritas, ressalvada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas serão corrigidas monetariamente, desde a data que deveriam ser pagas, de acordo com a tabela prática do TJSP até junho de 2009, após seguirão os parâmetros da Lei 11.960/09 até 25/03/15, quando, diante da modulação que STF atribuiu à declaração parcial de inconstitucionalidade da EC 62/09, autos ADI 4357 e 4425, passará a contar segundo o IPCA-E.
Os juros de mora serão contados da citação para as parcelas vencidas (STJ,REsp 1.112.114, sob o rito do antigo artigo 543-C, tema 23) e desde o momento dos vencimentos, para as parcelas supervenientes à citação nas seguintes alíquotas: 1% ao mês até a publicação da MP n 2.180-35, de 24/08/01 e 0,5% ao mês a partir de 24/08/01.
Aplica-se taxa de juros correspondentes aos depósitos das cadernetas de poupança após a Lei11.960/09 (STJ AgRg AREsp 550.200-PE).
A partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, do CPC).
Cada parte deverá pagar a outra a título de honorários advocatícios o montante equivalente a 10% do valor atualizado da causa, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 8º e § 14, do Código de Processo Civil.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 145), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Oficie-se desde já à Defensoria Pública para que proceda o crédito em conta corrente do perito, dos honorários reservados a fls. 216, tendo em vista que foi realizado o trabalho pericial a contento.
Instrua-se o ofício com cópia de fls. 216.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Dracena, 17 de agosto de 2023.
MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz de Direito Titular. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/07/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2023.
-
05/06/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:55
Declarada incompetência
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/03/2023.
-
07/03/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:26
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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