TJSP - 1012317-14.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:05
Petição Juntada
-
27/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/03/2025 09:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/03/2025 06:05
Certidão Juntada
-
10/03/2025 06:04
Certidão Juntada
-
07/03/2025 15:54
Carta Expedida
-
07/03/2025 15:54
Carta Expedida
-
05/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 06:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/10/2024 06:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/10/2024 04:21
Certidão Juntada
-
07/10/2024 04:20
Certidão Juntada
-
04/10/2024 08:59
Carta Expedida
-
04/10/2024 08:58
Carta Expedida
-
02/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 14:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 06:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/09/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
12/09/2024 04:08
Certidão Juntada
-
12/09/2024 04:08
Certidão Juntada
-
11/09/2024 08:52
Carta Expedida
-
11/09/2024 08:52
Carta Expedida
-
25/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
15/06/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
06/06/2024 08:03
Certidão Juntada
-
06/06/2024 08:03
Certidão Juntada
-
05/06/2024 17:00
Carta Expedida
-
05/06/2024 17:00
Carta Expedida
-
18/12/2023 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/12/2023 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
09/12/2023 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2023 08:17
Certidão Juntada
-
30/11/2023 08:17
Certidão Juntada
-
29/11/2023 11:13
Carta Expedida
-
29/11/2023 11:13
Carta Expedida
-
19/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Rolim Machado (OAB 297365/SP) Processo 1012317-14.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brenda Dias Pires, Wesley Soares Pires -
Vistos.
Fls. 82/83 - Indefiro o pedido formulado pela exequente a fim de que a parte executada seja considerada citada nos presentes autos.
Nos casos de citação de pessoa física pelo correio, a carta expedida deve ser entregue pessoalmente ao citando, constatado através de recibo emitido pela própria empresa prestadora dos serviços, nos termos do que dispõe o art. 248, do Código de Processo Civil.
Ademais, dispõe do art. 239 do mesmo diploma processual que, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvando-se apenas as hipóteses de indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido.
Conforme podemos observar, não há disposição expressa no Código de Processo Civil permitindo a citação em nome de terceiros, tal como ocorre nos casos de pessoa jurídica.
Assim, não basta que a entrega seja realizada no endereço em que reside o citando ou que seu cônjuge ou terceiro, independente do grau de parentesco, assine o AR, sob pena da nulidade futura do processo.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança.
Invalidade de citação.
Inconformismo da instituição financeira.
Carta com AR.
Citação que deve se consumar na pessoa do citando, tratando-se de endereço residencial.
Inteligência do art. 248, §1º, do CPC, antigo 223, caput e parágrafo único do CPC.
Autora que tem o ônus da prova de que o réu teve conhecimento da demanda.
Grau de parentesco que, ainda que existente, não leva ao reconhecimento da validade do ato.
Indícios de poderes para representação.
Inexistência.
Decisão mantida.
Recurso não provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149074-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2023; Data de Registro: 16/07/2023) AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO Ausência de citação válida da pessoa física Nulidade da sentença.
OCORRÊNCIA: Não houve citação válida da corré Márcia Cristina Dias Sanfins.
Verifica-se nos autos que o aviso de recebimento foi assinado por José Aloisio Sanfins.
Para a validade da citação não basta a entrega da correspondência no endereço da citanda ou que o cônjuge assine o aviso de recebimento "AR".
Em caso de citação de pessoa física pelo correio, a carta registrada deve ser entregue à citanda, que deve assinar o recibo, nos termos do que dispõe o art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sentença anulada.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO COM A CITAÇÃO DA CORRÉ MARCIA CRISTINA DIAS SANFINS. (TJSP; Apelação 1001647-58.2014.8.26.0281; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2015; Data de Registro: 12/01/2016).
Diante do exposto, indefiro o pedido da exequente e concedo o prazo de quinze (15) dias para que requeira o que de direito para o prosseguimento hábil do feito.
Int. -
24/08/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:40
Petição Juntada
-
19/07/2023 07:16
AR Positivo Juntado
-
19/07/2023 07:16
AR Positivo Juntado
-
07/07/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 19:17
Carta Expedida
-
06/07/2023 19:17
Carta Expedida
-
06/07/2023 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 00:35
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 05:52
Petição Juntada
-
30/06/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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