TJSP - 0005792-47.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) Processo 0005792-47.2023.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Reqte: TKR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Reqdo: Tkk Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial -
Vistos.
Nos termos do parecer contábil de fls. 82/85 e do parecer do Ministério Público de fls. 100/101, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial.
Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República.
A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel.
Min.
Celso de Mello, j. 13.09.2011).
Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011).
Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA. do crédito de BANCO BRADESCO S/A no valor de R$ 426.119,60 (cf. fls. 82/85), como crédito quirografário, classe III.
Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquive-se os autos.
P.R.I. -
25/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:26
Evoluída a classe de 111 para 114
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25/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 19:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer
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26/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/04/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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