TJSP - 1002402-93.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 09:14
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:13
Homologada a Transação
-
10/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) Processo 1002402-93.2023.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gael Vitor de Oliveira Santos, Mariana Batista Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção de classe (procedimento comum), nos termos do Art. 882 das NSCGJ.
Arbitro os alimentos provisórios, initio litis, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de desemprego ou trabalhar sem vínculo empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão.
Expeça-se ofício à empregadora.
Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 04/10/2023 às 15h30min.
Cite-se e intimem-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail.
Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador.
As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail [email protected], indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513.
Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 75,42 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad.
Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 17/03/2023, cad.
Administrativo, fls. 8).
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC).
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:17
Classe retificada de 69 para 7
-
24/08/2023 13:00
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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