TJSP - 0013225-84.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013225-84.2023.8.26.0001 (processo principal 1001697-17.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO ALVES DA SILVA - Felipe de Lima Barroso - - Cassia Cristina Herculano e outros - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido(s).
Depósito(s) de fls. 77/87 e 303/304; Decisão de fls. 213; Valor(es) de R$ 2.891,82; Beneficiário(a): FERNANDO ALVES DA SILVA; Conta indicada no formulário de fls. 153 e 202 ( Priscila Fernandes Raimundo Soares, procuração fl. 238) MLE(s) assinado(s) na data da liberação deste ato.
Os valores são automaticamente creditados na conta bancária indicada no formulário. - ADV: JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB 356709/SP), CASSIA CRISTINA HERCULANO, RONALDO GONÇALVES DE ALVARENGA (OAB 393917/SP), PRISCILA FERNANDES RAIMUNDO SOARES (OAB 449186/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), MARLENE DA CONCEIÇÃO (OAB 504732/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013225-84.2023.8.26.0001 (processo principal 1001697-17.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO ALVES DA SILVA - Felipe de Lima Barroso - - Cassia Cristina Herculano e outros - Regularize a parte exequente a procuração de Priscila Fernandes Raimundo Soares, tendo em vista que o advogado Jansen Litieri Rodrigues não tem poderes para substabelecer o documento de fls. 38. - ADV: JANSEN LITIERI RODRIGUES (OAB 356709/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), CASSIA CRISTINA HERCULANO, MARLENE DA CONCEIÇÃO (OAB 504732/SP), RONALDO GONÇALVES DE ALVARENGA (OAB 393917/SP), PRISCILA FERNANDES RAIMUNDO SOARES (OAB 449186/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:07
Protocolo Juntado
-
11/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/05/2025 13:51
Protocolo Juntado
-
30/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:39
Protocolo Juntado
-
30/05/2025 13:39
Protocolo Juntado
-
29/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:14
Ato ordinatório
-
31/03/2025 09:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/03/2025 10:10
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/02/2025 15:08
Protocolo Juntado
-
20/02/2025 15:08
Protocolo Juntado
-
20/02/2025 15:08
Protocolo Juntado
-
07/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
02/12/2024 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:32
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
13/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:01
Ato ordinatório
-
22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2024.
-
14/11/2023 21:51
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Mirian de Fatima Gomes (OAB 85551/SP), Jansen Litieri Rodrigues (OAB 356709/SP), Ronaldo Gonçalves de Alvarenga (OAB 393917/SP) Processo 0013225-84.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FERNANDO ALVES DA SILVA - Exectdo: Cassia Cristina Herculano -
Vistos.
Intimem-se os executados, José Carlos, Felipe e Trans Leve, por edital, e a executada Cassia, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial para efetuarem o pagamento do débito, no valor de R$ 80.321,95 (Agosto/2023), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ficam os executados advertidos de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresentem, nos próprios autos, suas impugnações (art. 525, CPC).
Nova vista dos autos à Defensoria Pública.
Int. -
25/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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