TJSP - 0007748-43.2019.8.26.0576
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:15
Concedido o indulto a #{nome_da_parte}
-
03/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/06/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/05/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicola Cintra de Oliveira (OAB 388715/SP) Processo 0007748-43.2019.8.26.0576 - Execução da Pena - Exectdo: Henrique Fogaça dos Passos -
Vistos.
Em suma, o sentenciado requer o cômputo do período em que permaneceu suspensa a execução das penas alternativas em razão da pandemia de Covid-19, como efetivo cumprimento da pena.
O sentenciado foi condenado como incurso Art. 342 § 1º do(a) CP à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária.
Da análise dos autos, observo que o sentenciado foi intimado para iniciar a pena alternativa em 18-09-2019.
Ocorre que antes do início da pandemia já cumpria a prestação de serviços à comunidade de forma irregular (fls. 89).
E, ainda, quando tentou-se sua intimação para justificar referida irregularidade, sequer foi encontrado em seu endereço (fls. 100).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, nos termos do Comunicado CG nº 280/2020 e posteriores prorrogações, houve apenas a "suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública".
Portanto, não há previsão legal que autorize a extinção da pena alternativa sem o seu efetivo cumprimento, ainda que a suspensão da reprimenda não tenha sido ocasionada por ato do sentenciado a partir de março de 2020.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO SUSPENSO COMO PENA CUMPRIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Não é admissível, por ausência de previsão legal, que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera - por motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude da pandemia - o benefício da suspensão da pena restritiva de direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua punibilidade. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 644.942/GO, Rel.
Min.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 17/06/2021) AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
Recurso defensivo.
Prestação de serviços à comunidade.
Pretensão de cômputo do período de suspensão temporária durante a pandemia causada pela Covid-19 como pena cumprida.
Inadmissibilidade.
Ausência de previsão legal.
Necessário o efetivo cumprimento da pena.
Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo em execução nº 0030029-48.2021.8.26.0050, Rel.
Des.
CAMARGO ARANHA FILHO, 16ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 13/04/2022).
Assim, com tais considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 168/169, devendo o sentenciado prosseguir no cumprimento de sua pena remanescente em regime aberto.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 04:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 05:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/04/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 11:45
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 18:16
realizado cálculo de
-
15/12/2020 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 20:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 22:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 09:15
Juntada de Ofício
-
04/09/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 03:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 04:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 04:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 17:30
Juntada de Ofício
-
14/02/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 10:38
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 13:21
Juntada de Mandado
-
26/09/2019 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 13:31
Juntada de Mandado
-
25/09/2019 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2019 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 11:00
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 09:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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