TJSP - 1015955-74.2022.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Mirele Cristina da Silva (OAB 354912/SP) Processo 1015955-74.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Luiz Bolato - Reqdo: Aqa Vitta 08 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. 1) Centra-se a controvérsia na suposta oferta ao autor de que a requerida iria suportar os encargos com as 6 primeiras parcelas do chamado juros de obra, devidos à Caixa Econômica Federal.
A ré nega que tenha feito tal oferta, aduzindo que não há qualquer cláusula neste sentido, bem como que se trata de negócio entabulado diretamente entre autor e CEF, não detendo qualquer discricionariedade a respeito.
Não obstante, observa-se do contrato de financiamento firmado com a CEF que a requerida igualmente o firmou na condição de fiadora (fls. 49).
E, conforme demonstrado às fls. 73, foi a requerida (fiador) quem quitou as 5 primeiras parcelas dos - ao que tudo indica juros da obra.
Isto posto, assinalo à requerida o prazo de 10 dias para esclarecer nos autos a que título efetuou tais quitações, eis que alega que assim não havia sido pactuado com o autor.
Na inércia, será reputado como incontroversa a oferta pela requerida de quitação das 6 primeiras parcelas dos juros de obra. 2) Além disso, no extrato de fls. 86 consta a cobrança de R$ 107,00 em 28/06/2022, R$ 389,00 em 20/07/2022 e R$ 476,00 em 29/08/2022.
Porém, tais parcelas avulsas, ao que consta, não integravam o detalhamento de parcelas contratuais do comprovante de pré-venda emitido pela própria requerida (fls. 63).
Isto posto, assinalo à requerida o prazo de 10 dias para esclarecer nos autos a que título tais parcelas foram lançadas em cobrança no extrato do autor, juntando cópia do documento onde expressamente pactuada, reputando-se na inércia que foram lançadas a título de ressarcimento das parcelas quitadas diretamente pela requerida junto à CEF como juros de obra. 3) Por fim, observo ainda que o autor reconhece que o requerido pagou 5 parcelas das 6 supostamente prometidas.
Porém, teria lançado em cobrança 3 dessas parcelas.
Ocorre que as 6 primeiras parcelas (fls. 73) tinham os valores de R$ 99,33, R$ 172,64, R$ 177,09, R$ 177,61, R$ 264,07 e R$ 285,51.
Mas do extrato de fls. 86 não há qualquer cobrança de quantia em valor sequer próximo aos retro indicados.
Além disso, há referência expressa de que seriam referentes às parcelas mensais.
Isto posto, assinalo ao requerente o prazo de 10 dias para discriminar e apontar nos autos exatamente os valores, datas de vencimento e em que folhas dos autos se encontra tal informação de cobrança indevida, reputando-se na inércia que são cobranças de valores diversos dos juros de obra. 4) Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, fica desde logo deferido de forma sucessiva o prazo de 5 dias para que requerente e requerido manifestem-se sobre as alegações e documentos eventualmente apresentados pela parte adversa, tornando-me os autos conclusos oportunamente.
Intime-se. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:24
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 14:34
Expedição de Carta.
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23/02/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
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09/12/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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